Coronavirus covid-19
Coronavirus Covid-19 - Sobre Coberturas dos Planos de Saúde
Há sempre dúvidas se o plano de saúde dá cobertura para as doenças que surgem, como por exemplo, o novo coronavirus covid-19.
É importante salientar que os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela lei 9656/98.
Esta lei criou as coberturas obrigatórias de plano de saúde e regulamentou os planos antigos; bem como obrigou as operadoras a cobrir qualquer doença nova que seja detectada pela OMS, Organização Mundial de Saúde.
Quem garante isso
A a lei de 98 estabeleceu também que seria criada uma agência reguladora para manter e resguardar os ditames da lei; e obrigar as operadoras de planos de saúde a cumprir as normas estabelecidas pela lei.
A ANS, agência nacional de saúde suplementar, é agência reguladora que foi criada, e é a responsável pela garantia de coberturas dos planos de saúde e convênios médicos amparados pela lei já citada acima.
Sobre as coberturas
O novo coronavirus covid-19, tem então cobertura amparada legalmente por todos os planos de saúde no Brasil, desde consulta e exames simples, até as coberturas de internações e UTI.
As operadoras de planos de saúde não podem em nenhum momento negar a cobertura para os infectados.
Sobre o tratamento da doença
O coronavirus covid-19 como se sabe, é uma descoberta nova, e não se tem muito histórico em qualquer parte do mundo sobre o tratamento a ser realizado.
O que neste caso se faz é tratar as consequências causadas pelo novo coronavirus, como por exemplo as infecções pulmonares que consequentemente causam insuficiência respiratória, insuficiências cardíacas e até morte.
O que faz as operadoras
O princípio básico dos planos de saúde é a cobertura do imprevisto e consequentemente esta pandemia é um fato não previsto e nem esperado pela população.
E como diz o ditado, “é melhor prevenir do que remediar”; é isto que as autoridades e as operadoras de planos de saúde tem procurado fazer sobre está pandemia do coronavirus covid-19, evitar a proliferação do vírus.
As orientações sobre quarentena e a higienização correta das mãos é a principal arma utilizada para evitar o surgimento de novos casos.
Prejuízos financeiros
Por isso muitas operadoras de planos de saúde tem procurado dar informações a seus usuários através dos diversos meios de comunicação; reforçando o pedido das autoridades sobre a quarentena, e os cuidados para evitar a proliferação em massa da doença.
Com isso as operadoras evitam o colapso do sistema de saúde e também se resguardam de enormes prejuízos financeiros.
Muitas operadoras de planos de saúde, já convivem com o fantasma dos altos custos hospitalares, e mais despesas não é nada atrativo.
Os inadimplentes e a pandemia
Mantenha seu plano de saúde em dia, somente assim, terá uma garantia de cobertura para o novo coronavirus covid-19 pelo seu convênio médico.
Há alguma discussão sobre a cobertura do plano de saúde para os inadimplentes.
É importante frisar porém que isto é um acordo e nenhuma operadora está obrigada a cobrir os infectados desta pandemia; caso suas mensalidades não estejam em em ordem.
Salientamos também que a maioria da operadoras de plano de saúde não aderiram a este acordo, e estão amparadas legalmente.
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Esta página contém informações resumidas de Planos de Saúde Individual. Uma contratação está condicionada ao cumprimento integral das condições específicas dos contratos, bem como de sua política de comercialização; Preços e rede médica credenciada que estão sujeitos a alterações por parte das operadoras, respeitadas as disposições contratuais e legais (Lei n° 9.656/98). As condições para análise, podem ser solicitadas pelo Telefone/WatzApp (11) 4237-9510.